A venda de carros com dívidas vem aumentando significativamente nos últimos anos no Brasil.
Assim como o mercado de carros zero quilômetro, o segmento de seminovos e usados também vêm apresentando recuperação com aumento nas vendas, de acordo com relatório da FENAUTO, Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores
Afinal, com o aumento de uso da tecnologia como plataformas de compra e venda de veículos pela internet os negócios ficaram mais simples de serem efetuados.
Mas o consumidor deve ficar atento na hora de comprar o veículo usado.
Ainda mais se o veículo estiver com dívidas como alienação fiduciária ou documentação atrasada.
É possível comprar carros com dívidas ?
Sim, é possível.
Mas o comprador deve decidir se irá assumir a dívida ou se o vendedor irá quitá-la antes de fechar negócio.
Certamente que fazer uma consulta prévia na documentação do veículo pode evitar dores de cabeça no futuro.
Afinal, ninguém quer comprar carros com dívidas no documento.
Desse modo, acessar o site do DETRAN do seu Estado é o primeiro passo para fazer uma compra segura.
Quais os tipos de dívidas possíveis ?
Carros com dívidas são a grande maioria entre as ofertas de veículos usados.
Portanto saber identificar essas dívidas é muito importante, sendo que cada dívida possui uma solução diferente
– Carros com dívidas de financiamento
Caso conste alienação fiduciária junto a algum banco ou financeira no documento do veículo, significa que o carro ainda esta financiado.
Em suma é comum pessoas se cansarem de pagar as parcelas do veículo, que parecem ser infinitas.
Nesse caso você deve decidir se irá transferir a dívida para o seu nome, ou se o vendedor irá quitar o bem antes de efetuar a venda.
Primeiramente para transferir a dívida ao seu nome, você deve contatar o banco para que este aprove ou não a transferência.
Essa checagem se dá por meio da análise de crédito.
Outro ponto que não pode passar despercebido é a taxa que o banco irá cobrar para transferir a dívida.
– Carros com dívidas de IPVA, multas ou impostos
Carros com dívidas de impostos é muito mais comum do que se imagina.
Quando você adquire um veículo usado, as multas de trânsito e impostos como IPVA, licenciamento, DPVAT e outros devem ser quitados.
Dessa maneira, sem a quitação não há como transferir o bem para o nome do novo proprietário.
Então preste atenção!
Os valores das multas em carros com dívidas podem ser mais altas do que se imagina.
Em síntese, na hora de comprar carros com dívidas é fundamental acessar o site do Detran de seu Estado e através do número do Renavam e número da placa, efetuar uma consulta.
Peça esses dados ao vendedor e faça uma consulta prévia.
Carros com dívidas de financiamento – Alienação fiduciária
Conforme já dito, muitos proprietários de veículos financiados acabam deixando de pagar as parcelas.
Isso ocorre por um imprevisto como desemprego ou doença na família, ou ainda quando se descobre a prática de juros abusivos no financiamento.
De qualquer forma, antes de comprar carros com dívidas o consumidor deve verificar a possibilidade de transferência da dívida para o seu nome.
Posteriormente a análise de crédito, a dívida poderá ser transferida ao novo proprietário.
Há ainda a possibilidade de se fazer a portabilidade da dívida para outros bancos, no caso do crédito ser recusado na instituição original.
Após efetuada a transferência da dívida, um novo contrato é emitido já em nome de quem comprou o veículo.
O novo documento do veículo deverá ser emitido constando a alienação junto ao banco credor.
Assim, a alienação serve como garantia ao banco para o recebimento dos valores emprestados.
Em caso de não pagamento da dívida, o banco terá o direito de retomar o bem para quitar o saldo devedor.
Carros com dívidas por multas em fase de recurso – Como funciona?
Conforme já explicamos, carros com dívidas por multas de trânsito são de responsabilidade do vendedor em efetuar os pagamentos.
Sem quitar todos os débitos e impostos, não é possível transferir a propriedade do bem.
Quando um determinado condutor recebe uma multa de trânsito, ele é notificado e possui prazo para recorrer.
Se o vendedor ainda estiver dentro do prazo para recurso, não haverá impedimento para transferência do bem a terceiros.
Isso esta previsto no Código de trânsito brasileiro, artigo 284.
Contudo para quem compra, é importante se respaldar para não acabar tendo que pagar multas que não sofreu.
Dessa maneira é imprescindível ao comprador exigir que o vendedor efetue a “Comunicação de Venda” ao órgão de trânsito.
De fato tanto o comprador quanto o vendedor terão segurança em transações envolvendo carros com dívidas.