Juro Abusivo e as cobranças excessivas

Vip Assessoria  – Negociação amigável em Juros Abusivos

Juro abusivo ocorre quando há cobranças excessivas de ágio financeiro, ou seja, excesso de lucro em uma transação financeira. Comumente essa prática ocorre em parcelamentos de compras ou empréstimos e financiamentos e é calculado de acordo com o tempo percorrido do empréstimo ao pagamento do débito.

Dessa maneira, quanto maior o tempo, maior será a incidência de juro, onde poderá ocorrer a cobrança de juro abusivo.

A título de exemplo, podemos citar o financiamento de veículos, produto campeão de reclamações por esse tipo de cobrança.

Ocorre que, ao financiar o bem em 12, 24, 36 ou até 60 meses, a taxa de juro será aplicada levando-se em consideração cada mês estipulado em contrato. Quanto mais tempo, mais juros.

Temos a mesma situação em todos os outros tipos de produtos bancários, seja com imóveis, cheque especial ou cartões de crédito.

De fato que o lucro dos bancos deve ocorrer, mas o ponto a ser discutido neste artigo não é o lucro, mas o excesso dele.

Segundo a Vip Assessoria, especialista em revisão de juros abusivos no Brasil, as pessoas não podem se calar frente ao lucro excessivo de bancos e credores que visam apenas o enriquecimento em detrimento ao consumidor.

Desvendando o juro abusivo

Para um completo entendimento do que é juro abusivo temos que esclarecer sobre o que é juro e o que ele representa.

Se buscarmos se significado em um dicionário, juro esta descrito como a remuneração de um credor pelo uso ou empréstimo de seu dinheiro ao devedor durante um determinado período de tempo.

A saber, essa remuneração é expressa por uma taxa, denominada taxa de juro, podendo ser calculada da maneira simples ou composta.

E é justamente na forma de juros compostos que reside o juro abusivo.

Em termos mais simples, juro pode ser considerado como um aluguel pelo uso do dinheiro, onde a forma de remunerar seu credor se dará através de uma taxa, que visa garantir a ele uma cobertura pelo risco do financiado não pagar o valor devido.

Historicamente, tem-se notícias de cobrança de juro cerca de 3 mil anos antes de Cristo, onde ao invés do uso de dinheiro usava-se grãos e prata.

O conceito de juros nasceu naturalmente quando o homem percebeu existir uma estreita relação entre tempo e dinheiro, ao atravessar processos de acumulação de capital e desvalorização da moeda, levando à ideia de juros.

Em termos básicos, o juro é divido em simples ou compostos, sendo a aplicação de juros compostos a polêmica em termos de cobrança de juro abusivo.

O que é juro simples e juros compostos

Quando se fala em juros simples, tem-se a taxa de juros aplicada de maneira linear durante todo o período do empréstimo.

Em suma, na cobrança simples de juros a taxa aplica-se a um montante que não sofre alteração.

A título de exemplo, o capital de R$ 100,00 aplicado pelo período de 3 meses a uma taxa de 10% ao mês, trará o retorno financeiro de R$30,00, sendo R$10,00 por mês, totalizando R$ 130,00.

Nesse tipo de cobrança de juro, não há designação de juro abusivo em relação a metodologia de cálculo, diferentemente da cobrança através do método composto.

Em suma, o sistema de cobrança por meio de juros compostos, os juros obtidos a cada período é somado ao capital para cálculo de juros novamente no período seguinte.

Ou seja, o juro obtido no primeiro mês é somado ao montante para novo cálculo no mês seguinte e assim sucessivamente.

Tomando por base o mesmo exemplo utilizado para o cálculo de juro simples, com os mesmos valores, taxa e período, ao final do terceiro mês teríamos a soma de R$ 133,10.

A diferença entre as duas taxas no mesmo exemplo é de R$ 3,10 a mais no cálculo composto.

Pode não parecer muito, mas em empréstimos com valores maiores, em prazos maiores e com taxas de juros maiores, o juro abusivo aparece com força.

Vejamos:

Juros compostos e o juro abusivo

Imagine um empréstimo pessoal no valor de R$ 10.000,00 parcelado em 24 prestações a uma taxa de 2% ao mês.

Em um cálculo de juros simples com amortização constante, teríamos um valor de parcela em R$ 488,21.

Entretanto no cálculo de juros compostos, que é considerado o vilão do juro abusivo, a parcela subiria para R$ 528,72.

Nesse exemplo, a diferença paga a mais de juros no total do contrato ao final do prazo seria de R$ 972,24,ou seja, quase duas parcelas a mais.

O que é sistema de amortização de juros?

Ao contrair qualquer tipo de dívida, seja ela com juro abusivo ou não, haverá um sistema de amortização, que nada mais é do que o método de aplicação dos juros ao montante do empréstimo para que o capital seja devolvido ao credor com a aplicação da taxa de juro.

Por meio do sistema de amortização é possível chegar a extinção da dívida que deve se dar por pagamentos periódicos.

Dessa forma, cada prestação ou parcela a ser paga ao credor corresponderá à soma do capital ou dos juros do saldo devedor, ou ainda, o reembolso de ambos.

Muitas vezes ao solicitar extratos do montante da dívida ao fornecedor do empréstimo, temos a descrição do que é juros e o que é amortização.

Assim, é possível saber exatamente do que se trata cada valor da prestação.

No Brasil, alguns tipos de sistemas de amortização são comuns, como o método “Price” e o “SAC”.

O método Price é motivo de muita polêmica quanto a capitalização de juros e cobrança de juro abusivo.

Vejamos abaixo um resumo desse e de outros métodos bastante conhecidos em nosso país.

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