Suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por dívida é um assunto que esta tirando o sono de muitas pessoas que utilizam o veículo principalmente como fonte de renda.
Outro ponto que tem causado pânico é a suspensão do passaporte por dívida.
Dessa forma, vamos abordar o assunto e explicar tim-tim por tim-tim sobre a suspensão da CNH por dívida
Então leia esse artigo até o fim e entenda se você pode ou não ter seu passaporte ou sua CNH suspensos pelo não pagamento de alguma dívida.
Como surgiu a suspensão da CNH por dívida?
Antes de mais nada devemos saber que a suspensão da CNH por dívida não é um assunto tão recente assim.
Da mesma maneira que a suspensão de passaporte por dívida também não é novidade no mundo jurídico.
Primeiramente em 2015 com o novo Código de Processo Civil, alguns advogados começaram a solicitar a suspensão da CNH por dívida.
Isso porque de acordo com o inciso 4 do artigo 134 do CPC o juiz pode determinar todas as medidas coercitivas para cumprimento de obrigações, inclusive pecuniárias.
Ou seja, cabe ao juiz decidir se um determinado pedido pode ou não ser utilizado para obrigar o cumprimento de uma obrigação.
Sendo assim, alguns advogados entenderam que era possível fazer a solicitação da suspensão da CNH por dívida.
Da mesma forma funciona com os pedidos de suspensão de passaporte por dívida.
“Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;”
Contudo a grande maioria desses pedidos à época foram negados.
Mas algumas decisões específicas e raras concederam a suspensão da CNH por dívida.
Então pode haver suspensão da CNH por dívida?
O STF – Supremo Tribunal Federal – é a última instância do poder judiciário brasileiro, sendo composto por 11 (onze) Ministros de notável saber jurídico, e nomeados pelo Presidente da República, devendo a sua escolha ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal.
Desse modo, uma das principais funções do STF é julgar as chamadas “ADIs” – Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
No caso da Suspensão da CNH por Inadimplência em Dívidas, tramitava no STF uma ADI que pretendia anular o artigo 139 do Código Civil, responsável pela polêmica.
Ocorre que, no último dia 09/02/2023, o STF julgou a ADI como improcedente, ou seja, com esse julgamento, passou-se a entender que o artigo 139 do Código Civil é constitucional.
Frise-se que não existe no Código Civil um artigo que determina a autorização da Suspensão da CNH ou qualquer outro documento por dívidas, mas sim um artigo genérico, concedendo a um juiz processual que tome a melhor decisão sobre pedidos diversos constantes do processo de cobrança de uma dívida.
Então, o que foi definido é que, havendo um pedido de Suspensão de CNH por dívidas, suspensão de passaporte, proibição de participação em concurso público ou qualquer outro pedido similar em um processo de cobrança de uma dívida, caberá ao juiz do processo definir autorizando ou não, dentro dos princípios da razoabilidade e do bom senso, sobre o deferimento ou não desse pedido.
Podemos dizer então que ficou definido que um advogado de um banco, por exemplo, poderá fazer esses pedidos, mas isso não significa que serão autorizados.
Isso porque há orientação expressa determinando que as decisões obedeçam aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico a fim de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana.
Também ficou evidente a definição de que se deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e aplicá-la de modo menos gravoso ao executado, conforme estabelecem os arts. 1º, 8º, e, especialmente, 805º do Código Civil, ao referenciar-se aos devedores, além dos “direitos fundamentais da pessoa humana”.
Dessa forma, a aplicação dessas medidas devem ser analisadas caso a caso, sendo que qualquer abuso na sua aplicação poderá ser revertido mediante recurso processual.
Mas por que estão me ameaçando de suspensão da CNH por dívida?
É muito comum credores utilizarem de artifícios nem sempre morais para receberem suas dívidas.
De fato que em casos de contratos de alienação fiduciária é muito comum a ameaça de retomada do bem.
Inclusive muitas empresas de cobrança vão muito além de ameaças com o intuito de fazer o devedor purgar a mora.
Com a finalidade de receber os valores devidos, empresas de cobrança chegam em alguns casos até a xingar e humilhar seus clientes.
Entretanto essa prática é terminantemente proibida pelo CDC e deve ser punida com multas e indenizações.
Toda e qualquer forma de cobrança abusiva deve ser denunciada, inclusive quando há ameaça de suspensão da CNH por dívida.